Segunda-feira, 10 de Novembro de 2008

Curso Treinamento GFIP/SEFIP 8.4 no Rio Grande do Sul

Data: 14/11/2008

Cidade: Garibaldi - RS
Horário: 8h30 às 17h
Treinamento Completo em GFIP/SEFIP 8.4

Cidade: Novo Hamburgo - RS
Horário: 19 às 22h30
Treinamento com as Novidades da Versão 8.4 do SEFIP/GFIP

Em ambos os treinamentos: Reflexos e Planejamento Tributário CNAE x FAP

Informações e Inscrições: www.previdere.com.br ou previdere@previdere.com.br

Sexta-feira, 31 de Outubro de 2008

Curso GFIP SEFIP 8.4 - Salvador/BA

Curso/Treinamento GFIP SEFIP 8.4 - Bahia

Serão três treinamentos, dois para empresas privadas e outro para administração pública.

Em Feira de Santana/Ba, dia 17/12/2008:
"Curso/Treinamento Avançado em Sefip/GFIP versão 8.4 para Empresas Privadas" - 8 horas

Em Salvador/BA, dias 18 e 19/12/2008:
1) "Curso/Treinamento Avançado em Sefip/GFIP versão 8.4 para Empresas Privadas" - 12 horas - Dias 18 e 19/12/2008.

2) "Curso/Treinamento Avançado em Sefip/GFIP versão 8.4 para Empresas Públicas" - 12 horas - Dias 19 e e 20/12/2008.

Instrutora: Zenaide Carvalho

Inscrições e Informações: http://www.tributusconsultoria.com.br/

Quinta-feira, 30 de Outubro de 2008

Curso Sefip Gfip 8.4 - Com Planejamento Tributário CNAE x FAP

O Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina - CRC/SC - promove o treinamento 'Sefip Gfip 8.4 - Com planejamento Tributário CNAE x FAP".
Palestrante: Zenaide Carvalho
Duraçao: 8 horas (8 às 18h)
Inscrições e informações: www.crcsc.org.br ou através do email: sabrina@crcsc.org.br
Veja abaixo as datas e cidades:

Dia 10/11 - Joinville
Dia 11/11 - São Bento do Sul
Dia 12/11 - Jaraguá do Sul
Dia 13/11 - Timbó
Dia 17/11 - Itapiranga
Dia 18/11 - São Miguel do Oeste
Dia 19/11 - São Lourenço do Oeste
Dia 20/11 - Chapecó
Dia 21/11 - Xanxerê
Dia 24/11 - Blumenau
Dia 25/11 - Brusque
Dia 26/11 - Balneário Camboriú
Dia 27/11 - Tijucas
Dia 28/11 - Florianópolis
Dia 01/12 - Tubarão
Dia 02/12 - Criciúma
Dia 03/12 - Araranguá
Dia 04/12 - Orleans
Dia 05/12 - São Joaquim
Dia 08/12 - Concórdia
Dia 09/12 - Joaçaba
Dia 10/12 - Videira
Dia 11/12 - Lages

Se desejar promover esse treinamento em sua cidade, mande um mail para falecom@zenaidecarvalho.com.br e entraremos em contato. Muito obrigada!

Curso SEFIP GFIP 8.4 - 30/10/2008 - Balenário Camboriú

Curso: Novidades sobre Sefip Gfip 8.4 e Planejamento Tributário CNAE X FAP
Data: 30/10/2008
Local: Hotel Marambaia - Balneário Camboriú/SC
Horário: 18h30 às 22h
Investimento: R$ 85,00
Informações e Inscrições: previdere@previdere.com.br

Quinta-feira, 23 de Outubro de 2008

Cursos, 24/10 - Joinville/SC - Última Chamada!

Olá Pessoal! Hoje é o melhor dia de nossas vidas – estamos vivos! E somente coisas boas acontecerão, com certeza!

Leiam e repassem aos amigos, por favor.

Serão ministrados por mim, amanhã dia 24/10, dois treinamentos em Joinville/SC:

Cálculos Trabalhistas (8 às 17h30 - levar calculadora simples) e

Novidades Sefip 8.4 e Planejamento Tributário CNAE x FAP (18h30 às 22h).

As inscrições ainda podem ser feitas hoje pelo mail: previdere@previdere.com.br .

O treinamento será no Hotel Blue Tree Towers, bem no centro de Joinville.

Conto com todos lá!

Segunda-feira, 20 de Outubro de 2008

Mudanças no SEFIP/GFIP 8.4 (artigo)

Saiu a nova versão do SEFIP/GFIP 8.4, confira as mudanças!

Desde o dia 17/10/08 foi liberada a nova versão do programa SEFIP 8.4 através da Instrução Normativa 880 da Receita Federal do Brasil. A versão 8.4 do SEFIP é de uso obrigatório a partir do dia 22/11/2008 – para alterações e, portanto, já para uso na competência novembro/08, a ser entregue até o dia 05/12/2008.
Sefip é o programa de uso para geração dos recolhimentos do Fundo de Garantia por Tempo Serviço – FGTS e informações à Previdência Social sobre os segurados. Essas informações são transmitidas através de um outro programa denominado Conectividade Social – que também funciona como um canal eletrônico de informação. O conjunto de informações é denominado GFIP.


Nesta nova versão, várias mudanças foram implementadas, facilitando a vida de quem utiliza o programa – os setores de pessoal das empresas e os escritórios contábeis. Há modificações bastante significativas e uma, principal, que se refletirá também no caixa das empresas. Vejamos:

CNAE Preponderante

A mais significativa das alterações, com obrigatoriedade de uso a partir da competência dezembro/08. CNAE é sigla de Cadastro Nacional de Atividades Econômicas. A partir dessa nova versão – mas de uso obrigatório somente a partir da competência dezembro/08 – as empresas deverão informar a atividade (o CNAE) onde mais se concentram empregados naquele mês – a informação do CNAE Preponderante é mensal. Não se inclui nessa contagem os trabalhadores das atividades-meio, como os administrativos, por exemplo.

De acordo com o CNAE preponderante é que ela pagará a contribuição previdenciária do RAT – Risco de Acidente de Trabalho, equivalente a 1%, 2% ou 3% sobre a folha de pagamento. Essa informação será válida para todas as filias, caso existam, e aplicar-se-á esse percentual sobre todas as folhas de pagamento da empresa.

Pode ser bom ou ruim, para o caixa das empresas. Exemplo: uma indústria com onde trabalham 20 empregados na produção – RAT de 3% - folha de pagamento do pessoal administrativo com 40 empregados (não contam para o CNAE preponderante, por ser atividade-meio) e que possua filiais comerciais com RAT de 1%, com 30 empregados. Essa empresa pagará o RAT de 1% - atividade onde se concentram maior número de empregados, no caso, a atividade comercial. Esse percentual é sobre inclusive a folha de pagamento dos empregados da indústria, o que diminuirá em 2% seus encargos sociais sobre a tal folha de pagamento.

Mas o contrário também pode acontecer: se essa citada indústria tiver 31 empregados com RAT de 3% , mesmo que ela tenha outros 70 (40 no administrativo e 30 no comércio), pagará 3% sobre todas as folhas de pagamento, onerando seu caixa. É uma situação a calcular e planejar tributariamente esse impacto.

FAP – Fator Acidentário de Prevenção

A mudança ficou para 2010. As empresas devem informar 1,00 até a competência 12/2009. Posteriormente falaremos mais sobre o FAP

Modalidades Excluídas

Foram excluídas as modalidades de alterações da GFIP (modalidades 7 e 8), ficando somente as modalidades “branco”, 1 e 9. As alterações a partir de agora serão informadas na modalidade 9. As devoluções de FGTS serão objeto de uso de formulários conforme as Circulares da Caixa Econômica Federal.

Arquivos em PDF

PDF é sigla de Portable Document Format. É uma forma de guardar arquivos eletronicamente blindando sua configuração/formatação e evitando danos. Todos os relatórios gerados pela SEFIP agora poderão ser salvos neste formato. Pode gerar uma grande economia, imprimindo em papel somente as Guias de Pagamento e guardando os demais relatórios nesse formato.

Atualização Automática de Tabelas

Um grande avanço para os usuários, que não precisarão ficar buscando as tabelas de atualização de índices de correção no site da Caixa Econômica quando houver pagamentos de FGTS em atraso.

Novos Códigos de Movimentação

Criado o código “V3”, que permite informar comissões ou porcentagens em meses posteriores à saída de empregados.

Também criado o código “N3”, para informar transferências de empregados entre filiais ou empresas, quando não há rescisão contratual.

Duas vias da GPS na mesma folha

A partir de agora a GPS – Guia de Recolhimento da Previdência Social – será emitida em duas vias na mesma página.

Foram implementadas outras mudanças nem tão significativas, mas que devam ser objeto de estudo através do Manual disponibilizado no site da Receita Federal do Brasil e também das Circulares da Caixa Econômica. Mãos à obra, setor de pessoal!

Grande abraço e até a próxima! Fique com Deus!
Nota: Se desejar saber onde haverá treinamento sobre a nova versão do SEFIP 8.4, mande e-mail informando qual a sua cidade. Em SC, a agenda consta no link: http://www.crcsc.org.br/desenv_profissional/cursos_ver.php?id_curso=268

escrito em 18/10/2008.

Quinta-feira, 16 de Outubro de 2008



Joinville - dia 24/10 - Sefip 8.4 e Cálculos Trabalhistas

Amigos, dia 24/10 estarei em Joinville ministrando o curso de Cálculos Trabalhistas (8 às 18) e o mincurso "SEfip/Gfip 8.4 - Novidades e Planejamento Tributário FAP x CNAE" (de 18h30 às 22h).

Os eventos ocorrerão no Hotel Blue Tree, bem no centro de Joinville... conto com vocês lá!

Inscrições no site da Previdere: www.previdere.com.br ou através do e-mail previdere@previdere.com.br


Abraços e até!

Estamos no Portal Contadores também!


http://www.contadores.cnt.br/ - confira lá o artigo sobre Planejamento Tributário com o Sefip 8.4 (CNAE X FAP)

ESPÍRITO DE MARINHEIRO - Uma estratégia para navegar em mares corporativos

O projeto Universidade Quantum recebe esse mês, no dia 21, Heloísa Schürmann.
A escritora, velejadora e palestrante, fez duas voltas ao mundo a bordo de um veleiro com sua família em um barco de 44 m². Essa rica experiência de Heloisa faz um paralelo com o universo empresarial e mostra quanto as soluções encontradas para realizar uma expedição no mar com sucesso são úteis para todos nós.

A palestra será transmitida ao vivo pela Internet:
http://videoteca.universidadequantum.com.br/aulamagna

O EVENTO É ABERTO AO PÚBLICO, basta se inscrever para garantir seu lugar.
(11) 3709-3388
www.metodoquantum.com.br/aulamagna

21 de outubro de 2008 - das 09h às 13h
Auditório Mercatus - Rua Galvão Bueno, 868 - São Paulo / SP


enviado por:
Toni Torres
11 8898-9019
MTB 49798
toni@na3.com.br

Quarta-feira, 15 de Outubro de 2008

Como Ficam as Empresas com a Nova Lei do Estágio


‘Dentro de mim existe a luz da sabedoria
que me permite interpretar corretamente todas as coisas.”
(Taniguchi)

Desde o dia 25/09/2008 as empresas estão convivendo com a lei 11.788, mais conhecida como a Nova Lei do Estágio. Realmente houve grandes mudanças no panorama dos estágios e nem há um tempo para respirar: a lei começou a vigorar já no dia de sua publicação no Diário Oficial. É possível ainda que venha algum decreto trazendo novidades da aplicabilidade da lei, mas são suposições, por enquanto.

Em um primeiro momento as ofertas devem diminuir, mas em breve o mercado se ajustará à nova lei. Embora a lei tenha ficado mais rígida, o que os empresários devem ter cuidado é para não configurar o vínculo trabalhista, que oneraria em muito o caixa. Esse cuidado deve ser particular principalmente na carga horária – não ultrapassando os limites legais – e qualquer pagamento a ser feito ao estagiário deve ser documentado e guardado por, pelo menos, cinco anos, assim como toda a documentação relativa ao estágio. Veja abaixo os pontos mais importantes:

Quem pode ser estagiário?

Alunos de nível superior (incluindo seqüenciais, pós-graduação, mestrado etc), ensino médio, alunos de educação especial e alunos dos anos finais do ensino fundamental e da modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

Quem pode contratar e em que quantidade?


Pessoas Jurídicas e profissionais liberais – com registro regular no conselho profissional, obedecendo aos limites de estagiários de um (para cada 1 a 5 empregados), dois (para cada 6 a 10 empregados), cinco (entre 11 e 25 empregados) e 20% para quadros de empregados – por filial – acima de 25 empregados. Dez por cento das vagas devem ser reservadas para os portadores de deficiência. O limite de estagiários por empregados ou por filial não abrange os de nível superior e nem de nível médio profissional. As entidades concedentes devem indicar ainda um supervisor para cada 10 estagiários.

Quais os tipos de estágio?


São classificados em obrigatório (consta como tal na grade do curso) e não obrigatório (os demais), para fins de diferenciação na obrigatoriedade de pagamento de bolsa e auxilio transporte (veja a seguir).

Quais os direitos obrigatórios para qualquer tipo de estágio?


Seguro de acidentes pessoais;



Recesso de 30 dias: Para estágios com duração igual ou superior a um ano, podendo ser proporcional ao período estagiado. Se o estagiário sair antes, deve ser indenizado. Preferencialmente, coincidir com o período de férias escolares. Não são férias e, portanto, não tem pagamento de encargos e nem aquele um terço constitucional reservado aos empregados.



Duração do estágio: até 2 anos – sem período mínimo – exceto para os portadores de deficiência.



Carga horária: 20 horas semanais com 4 diárias, nos casos de estudantes da educação especial, anos finais do ensino fundamental e educação de jovens e adultos. Carga horária: 30 horas semanais com até 6 diárias para estudantes de nível médio e superior. E 40 horas para cursos em cursos que alternem teoria e prática.



Redução de 50% na carga horária nos dias em que houver provas regulares (conforme agenda da unidade de ensino).



Acesso ao programa de segurança e medicina do trabalho, ou seja, o estagiário agora deverá fazer os exames médicos regulares.



Termo de Compromisso de Estagio, firmado entre Aluno, Concedente e Unidade de Ensino.

Quais os direitos facultativos ou especiais?


Bolsa auxílio: obrigatória para estágios não obrigatórios e sem valor mínimo;



Remuneração do recesso, caso o estagiário receba bolsa–auxílio.



Auxílio Transporte: para estágios não obrigatórios. Não há valor estipulado, devendo ser em valor razoável para o uso do transporte público.



Quaisquer outros benefícios podem ser concedidos aos estagiários (assistência médica, auxílio refeição etc), não configurando vinculo empregatício.



O estagiário pode inscrever-se como segurado facultativo da Previdência Social, a seu critério.



Verificar em cada estado da federal se não há legislação estadual mais benéfica ao estagiário. Caso haja, essa deverá ser cumprida.

Ainda restam algumas dúvidas mas os Agentes de Integração e aos próprias Unidades de Ensino poderão orientar da melhor forma neste momento de mudanças.

Boa sorte e fique com Deus!
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Escrito em 14/10/2008

Sexta-feira, 10 de Outubro de 2008

Treinamento: Oratória Para Executivos & Etiqueta Empresarial

Data: 14/11 (de 14 às 22h) e 15/11 (08 às 18h)
Local: Hotel Viena - Blumenau/SC
Informações e Inscrições: previdere@previdere.com.br