Zenaide Carvalho - Assessoria e Treinamentos

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Servidor Público já pode receber procuração eletrônica no CNS-ICP PDF Imprimir E-mail

 

“Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta.”

(Taniguchi)

 

No novo Manual do Usuário do Conectividade Social ICP (versão 1.4, de novembro/2011, disponível no link http://www1.caixa.gov.br/download/asp/ent_hist.asp?download=40446) a Caixa Econômica Federal resolveu um grande problema, para os órgãos públicos que precisam enviar a GFIP.

 

Até então, os órgãos públicos não podiam passar a procuração eletrônica para os servidores sem FGTS, já que a CEF só autorizava a procuração para pessoas físicas que fossem empregados com conta ativa no FGTS. E o problema aí se instalou, pois os servidores que enviam a GFIP dos órgãos públicos em sua maioria são estatutários, sem conta no FGTS. A solução era utilizar o próprio certificado do órgão para enviar a GFIP e pesquisar dados do FGTS dos empregados vinculados à CLT, solução esta que gerava uma certa insegurança para o servidor e para o órgão, já que o servidor deveria ter acesso à senha do certificado digital do órgão.


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Gfip e GPS de Reclamatória Trabalhista – Como fazer? (I) PDF Imprimir E-mail

Artigo de Zenaide Carvalho

“Agradeça a todas as pessoas, coisas e fatos que se vão. Novas e boas coisas estão chegando.” (Taniguchi)

Em sua grande maioria, os acordos ou sentenças trabalhistas – inclusive acordos nas CCP (Comissões de Conciliação Prévia), há recolhimentos previdenciários. Eles decorrem do pagamento de valores remuneratórios acatados pelo juiz trabalhista em suas decisões. Tais valores podem ser relativos a salários não pagos, horas extras, adicionais, 13º salário e também, desde janeiro de 2009, o valor discriminado referente ao aviso prévio indenizado; todos são considerados como salário de contribuição para fins previdenciários. Até mesmo quando há reconhecimento de pagamento a autônomos, pode haver crédito previdenciário.

Além do pagamento das contribuições devidas pelo empregador e pelo empregado, na Instrução Normativa 971/09 da Receita Federal do Brasil – a partir do artigo 100 – há ainda a obrigação acessória, que é informar em GFIP os valores devidos a serem recolhidos em GPS (guia de recolhimentos à Previdência Social).

E como pagar as contribuições previdenciárias? Mais ainda, como informar corretamente através da GFIP, para que nem a empresa e nem o empregado sejam prejudicados?

Neste primeiro artigo examinaremos os códigos das GFIPs, os códigos das GPS, e as bases legais, quando há ou não reconhecimento de vínculo e quantas GFIPs fazer. No próximo artigo abordaremos o preenchimento das GFIPs, o vencimento e recolhimento dos pagamentos através da GPS.

 


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Cursos Sescon/Blumenau - GFIP e Rotinas de Final de Ano E-mail

Zenaide Carvalho - 23/09/2011



O objetivo do curso foi dar aos participantes de forma prática os conhecimentos sobre as rotinas de final de ano e as mudanças na legislação trabalhista e previdenciária.

 
Transferência do empregado para outra empresa – Como proceder? PDF Imprimir E-mail

 

“Todos os acontecimentos nos ensinam algo.” (Taniguchi)

 

Pode o empregado ser transferido de uma empresa para outra? Essa pergunta assola o departamento pessoal de várias empresas e também é uma dúvida constante de empregadores. A empresa está fechando, posso transferir os empregados para outra empresa? O que deve ser feito, na prática, para que a situação seja concretizada corretamente?

 

O que diz a CLT?

 

A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, protege o empregado para os casos de fraude, principalmente, na mudança do empregador. Os artigos 10 e 448 nos revelam que quaisquer mudanças na estrutura das empresas não podem afetar os contratos de trabalho dos empregados. E ele não pode ser prejudicado em seus direitos com qualquer mudança de empregador.

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Boletim Certificação Digital para o FGTS

Informativo Contmatic Phoenix Nº 86

Certificação Digital
para o FGTS
Coluna - A palavra é sua
Julho/2011

 

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O Francisco é Agente Homologador do Ministério do Trabalho, comprou o curso de Aviso Prévio Proporcional e APROVOU! Leia...

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Como os Órgãos Públicos devem fiscalizar as prestadoras de serviço como empregadoras
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GFIP/SEFIP 8.4 para Órgãos Públicos/SC
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